LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados. É uma legislação que determina a regulação das atividades ligadas ao tratamento dos dados pessoais nas empresas. Mas o que é essencial que sua empresa saiba a respeito deste marco regulatório?
Segundo o que traz a própria Lei no 13.709, aprovada em 14 de agosto de 2018, o objetivo é “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (Art. 1o).
A LGPD, como o nome já diz, é uma Lei Geral. Isso significa que é aplicável a todos os negócios – de qualquer porte, qualquer ramo de atividade e de qualquer tipo de modelo de sociedade.
Porém, para esclarecer: a Lei está em vigor desde setembro de 2020. Ela foi criada a partir do contexto de um mundo crescentemente digital. Ou seja, um ambiente em que a internet é central à maioria das sociedades.
Neste cenário, os dados relativos às pessoas – cadastradas em sites e em sistemas de empresas – são uma “moeda” de valor imensurável aos negócios mais atentos ao redor do mundo.
A LGPD tem um objetivo muito claro: a prevenção. A legislação tem por fim, evitar vazamentos, roubos e a disseminação não autorizada (ou seja, ilegal) de dados digitais.
De dados a informações
Isto porque, resumindo, esses bilhões de dados podem ser “lidos” e transformados em informações úteis. Por sua vez, as informações sinalizam preferências, hábitos de consumo e predileções por determinados produtos, serviços, marcas, etc.
Os negócios que conseguem fazer uma leitura adequada de dados de usuários da internet saem na frente da concorrência.
É possível, a partir deles, traçar com bastante proximidade, o perfil de possíveis consumidores. E mais: encontrá-los e ofertar seus produtos e serviços com mais precisão.
A tomada de decisão tem potencial de muito mais assertividade. E estão não é uma questão apenas mercadológica: é, também, de oferecer ao mercado aquilo que os consumidores precisam, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Porém, o acesso aos dados também abre precedente para outro tipo de atividade: aquela que envolve manipulações, contravenções e, até mesmo, fraudes.
Por isso, é necessário ter regras. Regras claras, específicas e com previsão de punições. E é nesse sentido que a LGPD surgiu: para que existam direitos e limites para a manutenção e o tratamento dos dados.
A LGPD e a coleta de dados
É fundamental que se ressalte: a empresa é responsável por assegurar a transparência na coleta e na segurança dos dados.
Além disso, outro ponto essencial da LGPD é que o titular dos dados, ou seja, o usuário, precisa consentir com a coleta.
Ainda é importante salientar que os dados que sua empresa já tinha antes da LGPD entrar em vigor também precisam ser tratados. Portanto, para iniciar o trabalho, a indicação é que sejam levantados todos estes dados, para que, depois, seja feita a análise.
Especialistas recomendam mais uma série de pontos de atenção. Trazemos alguns deles:
Há dois tipos de dados
Os tipos de dados são: pessoais e sensíveis. Os pessoais são aqueles que identificam as pessoas, tais como nome, endereço, telefone, endereço de e-mail, foto, etc.
Já os dados sensíveis são, por exemplo, com relação à raça ou etnia, orientação sexual, problemas de saúde, etc. Estes necessariamente precisam ser preservados.
Dê ciência a seu cliente sobre como os dados serão utilizados
Informe da maneira mais clara e transparente possível sobre a maneira como utilizará os dados de seus clientes.
Muito além de estar de acordo com a LGPD, essa medida trará mais confiabilidade de seu cliente para com a sua empresa.
O descumprimento da LGPD pode levar sua empresa a situações difíceis
As empresas estão sujeitas a várias sanções caso não cumpram o que a LGPD determina.
Conforme a regulamentação, as sanções vão desde uma advertência até multas (simples e diárias), a publicização do descumprimento da legislação, o bloqueio e até mesmo a eliminação dos dados pessoais.
Portanto, caso não se dê a devida atenção à legislação, as empresas podem pagar valores altos. As multas simples, por exemplo, são calculadas com base no faturamento.
O máximo é 2% do faturamento da empresa e, cada infração pode ter o máximo de R$ 50 milhões (o mesmo valor é válido para cada infração diária).
Contudo, caso a empresa siga descumprindo a LGPD, é possível que sejam aplicadas outras penalidades. Uma delas é a publicização do descumprimento.
Ou seja, a empresa perde mais do que dinheiro: perde a reputação, algo que só se conquista em longo prazo.
Conclusão: não corra o risco de infringir a legislação, mesmo que seja por falta de conhecimento.
Invista em uma avaliação precisa de como sua empresa trata os dados atualmente e em treinamento aos funcionários, caso haja necessidade.
Também, acima de tudo, dê ciência aos clientes sobre o uso dos dados e procure sempre ser o mais transparente possível.
Em breve aprofundaremos o assunto da LGPD. Acompanhe nosso blog!